O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica (PIIT), baseado na Lei nº 11.196/05 e Decreto n° 5.798/06, é um mecanismo de potencialização da gestão da inovação e do conhecimento, que valoriza as pessoas envolvidas nas atividades de inovação tecnológica e melhora a competitividade das empresas.
Reconhece as atividades ligadas à inovação tecnológica como estratégicas e as estimula por meio de significativas deduções de impostos a pagar.
A concepção de novo produto ou processo de fabricação;
A agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em (i) melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em (ii) maior competitividade no mercado.
De modo resumido, a citada renúncia fiscal seria de pelo menos 20,4% do valor investido em P,D&I, podendo chegar a 27,2%.
Reconhece as atividades ligadas à inovação tecnológica como estratégicas e as estimula por meio de significativas deduções de impostos a pagar.
Inovação Tecnológica
Segundo definição do Decreto 5.798/2006, inovação tecnológica é:A concepção de novo produto ou processo de fabricação;
A agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em (i) melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em (ii) maior competitividade no mercado.
Quais são os incentivos fiscais da Lei do Bem?
Dedução adicional da base de cálculo do IRPJ e CSLL decorrente dos projetos de inovação tecnológica: 60%, 70% ou 80% dos dispêndios comprovados com inovação, dependendo da variação anual do número de pesquisadores dedicados.De modo resumido, a citada renúncia fiscal seria de pelo menos 20,4% do valor investido em P,D&I, podendo chegar a 27,2%.
- Depreciação acelerada integral, no ano da aquisição, para equipamentos exclusivos de P,D&I.
- Redução de 50% da alíquota do IPI para todos os equipamentos exclusivos de P,D&I.
- Incentivos com patentes e cultivares.
- Exclusão de mais de 20% nos cálculos dos dispêndios e redução do IR relativos a gastos com manutenção de patentes.
- Amortização dobrada para bens intangíveis e exclusivos a P,D&I.
- Ter Lucro Fiscal;
- Ter regularidade fiscal (emissão da CND);
- Investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
- Maior competitividade no mercado,
- Geração de inovação alavanca o crescimento das organizações, - Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI.
- Redução de 50% da alíquota do IPI para todos os equipamentos exclusivos de P,D&I.
- Incentivos com patentes e cultivares.
- Exclusão de mais de 20% nos cálculos dos dispêndios e redução do IR relativos a gastos com manutenção de patentes.
- Amortização dobrada para bens intangíveis e exclusivos a P,D&I.
Pré-requisitos para Usufruto da Lei do Bem
- Operar em regime de Lucro Real;- Ter Lucro Fiscal;
- Ter regularidade fiscal (emissão da CND);
- Investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
Quais são as principais vantagens da Lei do Bem?
- Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento,- Maior competitividade no mercado,
- Geração de inovação alavanca o crescimento das organizações, - Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI.
De forma colaborativa, levamos sua organização do ponto A ao B, no aproveitamento da Lei do Bem:

PONTO A
Regime de tributação no Lucro Real
Regularidade Fiscal em nível Federal (RFB)
Obteve Lucro Fiscal no último exercício (anual ou trimestral)
Investimento em Inovação - Novos ou aprimorados Produtos, Processos ou Sistemas de Informação.
PONTO B
Crédito financeiro no pagamento de impostos federais, correspondente até 27,2% das despesas incentivadas ( RH, Serviços de Terceiros e Materiais de Consumo).
Redução de 50% no IPI, na compra de equipamentos para PD&IT
Depreciação Imediata e/ou Amortização acelerada para Ativos de PD&IT
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