MOVER - O Programa Mobilidade Verde e Inovação visa diminuir os impostos para empresas que adotam práticas ambientais mais sustentáveis. Além disso, busca aumentar as exigências relacionadas à sustentabilidade, promover investimentos em eficiência energética e estabelecer limites mínimos de reciclagem na produção de veículos. A proposta é impulsionar a presença global da indústria automotiva brasileira, incentivando investimentos e fortalecendo as empresas por meio de benefícios fiscais.
Quais os incentivos?
São 3 os principais benefícios:
- Alíquotas de IPI diferenciada para montadoras com base na metodologia bônus e malus conforme requisitos de fabricação alcançados na produção de veículos sustentáveis.
- Gerar crédito financeiro correspondente a 50%, podendo aumentar até 320%, do valor investimento em PD&I no ano-base. Limitado até o valor de 5%, podendo aumentar até 16%, da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês-calendário anterior ao mês de apuração do crédito; e
- Isenção do imposto de importação para os produtos sem similaridade ou capacidade produtiva nacional – Regime de Autopeças não produtivas.
Pré-requisitos
Existem alguns pré-requisitos que a empresa deve atender para se qualificar para habilitação no Programa MOVER e poder realizar a geração dos créditos financeiros, são eles:
- Lucro Real
- Centro de custo de P&D
- Situação regular em relação aos tributos federais
- Investimentos mínimos em P&D
Principais Vantagens
O Programa Mover prevê a concessão de três benefícios principais: a incidência diferenciada do IPI para veículos sustentáveis, o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica e o regime de autopeças não produzidas.
- Alíquotas de IPI diferenciada para montadoras com base na metodologia bônus e malus conforme requisitos de fabricação alcançados na produção de veículos sustentáveis.
- Gerar crédito financeiro correspondente a 50%, podendo aumentar até 320%, do valor investimento em PD&I no ano-base. Limitado até o valor de 5%, podendo aumentar até 16%, da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês-calendário anterior ao mês de apuração do crédito;
- Redução do imposto de importação para autopeças (partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos) sem similaridade ou capacidade produtiva nacional – Regime de Autopeças não produtivas.
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