A Finep anunciou o lançamento da Aquisição Inovadora Move Agrícola, nova linha de
financiamento que disponibilizará até R$ 10 bilhões para modernização tecnológica da
produção agrícola nacional.
A iniciativa está alinhada à Missão 1 da Nova Indústria Brasil (NIB), voltada ao
desenvolvimento de cadeias agroindustriais mais sustentáveis, digitais e eficientes,
fortalecendo a segurança alimentar, nutricional e energética do país.
Quem poderá acessar os recursos?
A nova modalidade é destinada a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e
cooperativas de produção agropecuária.
Os recursos poderão financiar a aquisição de máquinas e equipamentos inovadores de
fabricação nacional. A relação contempla mais de 1.600 itens, incluindo tratores,
plantadeiras, roçadeiras e outras tecnologias.
O objetivo é estimular investimentos capazes de proporcionar:
●
●
●
●
●
aumento da produtividade;
maior automação dos processos;
redução de emissões;
economia de insumos;
modernização tecnológica do campo e da indústria.
Além dos ganhos para o setor agropecuário, a iniciativa favorece a indústria nacional ao
priorizar equipamentos com relevante conteúdo produzido no país.
Financiamento pode chegar a 100% do investimento
Entre as condições anunciadas, a Finep poderá financiar até 100% do valor, sem exigência
de contrapartida, respeitando o limite de R$ 30 milhões por proposta.
As taxas podem chegar a TR + 7,12% ao ano, representando condições diferenciadas para
produtores e cooperativas interessados na incorporação de novas tecnologias.
O que essa iniciativa tem a ver com a Lei do Bem?O lançamento reforça um movimento cada vez mais importante no Brasil: inovação e
desenvolvimento tecnológico como instrumentos de competitividade.
E é nesse cenário que também se destaca a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).
Enquanto a nova linha da Finep é um instrumento de financiamento, a Lei do Bem
oferece incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e atendem aos requisitos previstos na legislação.
Por isso, é importante fazer uma distinção: a simples aquisição de uma máquina ou
equipamento por meio da nova linha não significa automaticamente que a empresa
terá direito aos benefícios da Lei do Bem.
Entretanto, empresas que desenvolvem tecnologias, aperfeiçoam produtos ou processos e
mantêm projetos próprios de PD&I podem avaliar a possibilidade de enquadrar as
atividades e os dispêndios elegíveis na Lei do Bem.
Inovação também pode representar oportunidade fiscal
A disponibilização de R$ 10 bilhões para modernização do agronegócio demonstra a
importância que a inovação vem assumindo nas políticas de desenvolvimento econômico do
país.
Para as empresas, o desafio é não apenas investir em tecnologia, mas também identificar
corretamente os projetos de inovação e aproveitar os mecanismos de incentivo
disponíveis.
A Assessoria do Bem auxilia empresas na identificação, estruturação e enquadramento de
projetos de PD&I para utilização dos benefícios fiscais da Lei do Bem.
Sua empresa investe em inovação? Fale com a Assessoria do Bem e descubra se
seus projetos podem ser enquadrados na Lei do Bem.



