A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é atualmente um dos mais importantes instrumentos de incentivo à inovação tecnológica no Brasil. Por meio dela, empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem obter benefícios fiscais sobre investimentos realizados em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Nos últimos anos, o número de empresas que utilizam o benefício cresceu significativamente, trazendo ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) o desafio de modernizar os processos de submissão, avaliação e acompanhamento dos projetos.
Nesse contexto, surge a nova versão da plataforma FORMP&D 2026, trazendo mudanças importantes que impactarão diretamente a forma como as empresas preparam, apresentam e comprovam seus projetos de inovação.
O que é a plataforma FORMP&D?
O FORMP&D é o sistema oficial utilizado pelas empresas para envio das informações relativas aos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação executados no âmbito da Lei do Bem.
Por meio dessa plataforma, as organizações registram:
- Projetos de inovação tecnológica;
- Equipes envolvidas;
- Despesas realizadas;
- Resultados alcançados;
- Evidências técnicas e financeiras.
O acesso ao sistema é realizado por meio da conta gov.br, sendo o primeiro acesso obrigatório pelo representante legal da empresa.
Após a validação das informações junto à Receita Federal, outros usuários poderão ser autorizados para realizar o preenchimento dos dados.
Modernização e simplificação do sistema
Uma das principais preocupações do MCTI foi tornar o processo mais simples e eficiente.
Entre as novidades estão:
- Interface modernizada;
- Melhor experiência de navegação;
- Área específica para suporte técnico;
- Integração com bases da Receita Federal;
- Maior controle sobre as informações enviadas.
Outro avanço importante é a criação de um identificador único para cada projeto.
Na prática, isso permitirá que projetos plurianuais sejam acompanhados ao longo dos anos com maior facilidade, proporcionando mais rastreabilidade e transparência para empresas e avaliadores.
Novas exigências para comprovação das despesas
Talvez a mudança mais relevante para as empresas seja o aumento do rigor na comprovação dos investimentos realizados.
A partir da nova plataforma, será possível importar despesas por meio de planilhas-modelo, facilitando o preenchimento das informações financeiras.
Porém, além da declaração dos valores, será obrigatório anexar documentos comprobatórios, como:
- Notas fiscais;
- Contratos;
- Relatórios técnicos;
- Comprovantes de pagamento;
- Outros documentos relacionados às despesas declaradas.
Essa medida tem como objetivo fortalecer a confiabilidade das informações prestadas e reduzir inconsistências durante o processo de avaliação.
Dessa forma, empresas que mantêm uma boa organização documental terão vantagens significativas na preparação dos seus relatórios.
Novo modelo de avaliação: mais agilidade e segurança
O MCTI também anunciou mudanças no processo de análise dos projetos.
O novo modelo denominado “2+1” prevê que dois avaliadores independentes realizem a análise técnica inicial dos projetos.
Segundo informações apresentadas pelo Ministério, aproximadamente 72% dos projetos já apresentam consenso entre os dois avaliadores.
Esse índice demonstra uma maior uniformidade dos critérios de avaliação e reduz a necessidade de análises complementares.
A expectativa é que todo o ciclo de avaliação, incluindo:
- Análise técnica;
- Contestação;
- Recursos administrativos;
seja concluído em até 12 meses após a submissão do projeto.
Essa redução de prazo representa um avanço significativo para as empresas, que historicamente aguardavam períodos mais longos para obtenção dos resultados.
Projetos com ICTs ganham destaque
Outro ponto que merece atenção é o incentivo às parcerias com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Segundo o MCTI, embora ainda representem uma parcela reduzida dos projetos submetidos, os projetos desenvolvidos em conjunto com ICTs costumam apresentar índices de recomendação superiores aos demais.
Isso ocorre porque essas parcerias normalmente agregam:
- Conhecimento científico especializado;
- Infraestrutura laboratorial;
- Metodologias avançadas de pesquisa;
- Maior robustez técnica aos projetos.
Além disso, foi anunciado um sistema de fast-track para determinadas categorias de projetos.
Receberão tratamento prioritário:
- Projetos realizados com ICTs;
- Projetos enquadrados na Lei de TICs;
- Projetos apoiados pela FINEP.
Nesses casos, não será necessária a dupla avaliação, tornando o processo mais rápido.
Inteligência Artificial apoiando a inovação
Um dos temas mais interessantes apresentados pelo Ministério foi a utilização crescente de Inteligência Artificial no processo de avaliação.
O SIBEM já possui capacidade de compreensão em múltiplos idiomas, ampliando sua capacidade de análise.
Além disso, uma nova ferramenta de Inteligência Artificial está sendo desenvolvida para auxiliar as empresas antes da submissão dos projetos.
A proposta é que a ferramenta funcione como uma espécie de “pré-avaliador”, identificando possíveis fragilidades e sugerindo melhorias antes do envio oficial.
Na prática, isso poderá ajudar as empresas a:
- Melhorar a qualidade dos relatórios;
- Reduzir inconsistências;
- Corrigir falhas de enquadramento;
- Aumentar as chances de recomendação dos projetos.
Nova versão do Guia Prático da Lei do Bem
Outra novidade aguardada pelo mercado é a publicação da nova versão do Guia Prático da Lei do Bem, prevista para julho de 2026.
O documento deverá trazer novas interpretações e orientações relacionadas ao conceito de inovação tecnológica, um dos temas que mais geram dúvidas entre as empresas.
A atualização tende a oferecer maior segurança jurídica e técnica para o enquadramento dos projetos de PD&I.
Como as empresas devem se preparar?
Diante das mudanças anunciadas, algumas ações tornam-se fundamentais:
1. Organizar a documentação desde o início do projeto
A comprovação das despesas será cada vez mais relevante. Portanto, notas fiscais, contratos e relatórios técnicos devem ser armazenados de forma estruturada.
2. Fortalecer a gestão dos projetos de inovação
O novo identificador único exigirá maior controle sobre cronogramas, entregas e evolução dos projetos ao longo dos anos.
3. Avaliar parcerias com ICTs
Além do ganho técnico, as parcerias podem aumentar as chances de recomendação e acelerar o processo de avaliação.
4. Revisar o enquadramento dos projetos
Com a atualização do Guia Prático e a utilização de Inteligência Artificial pelo MCTI, será cada vez mais importante demonstrar claramente os elementos de inovação tecnológica presentes nos projetos.
Conclusão
As mudanças introduzidas pela plataforma FORMP&D 2026 representam um importante avanço para o ecossistema de inovação brasileiro.
Ao mesmo tempo em que aumentam a transparência e a rastreabilidade das informações, também exigem das empresas maior maturidade na gestão técnica, financeira e documental dos projetos de PD&I.
O recado é claro: não basta mais desenvolver inovação. Será cada vez mais importante demonstrar tecnicamente os desafios tecnológicos enfrentados, comprovar os investimentos realizados e manter uma gestão estruturada dos projetos de PD&I.
Empresas que se prepararem desde o início terão mais segurança na utilização dos incentivos fiscais e melhores condições para aprovação de seus projetos.
Segundo Anderson Rodrigues Manduca, sócio-diretor da AdB – Assessoria do Bem:
“Estamos observando uma evolução significativa nos processos de avaliação da Lei do Bem. As empresas precisarão investir cada vez mais na qualidade técnica das informações apresentadas e na organização das evidências que sustentam seus projetos de inovação.”
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