O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou, no início de novembro, a Portaria nº 9.563/2025, trazendo mudanças significativas para a análise técnica dos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) incentivados pela Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). A nova regulamentação entrou em vigor imediatamente e substitui integralmente as regras anteriores.
Além de modernizar o processo, a portaria fortalece a governança, a transparência e a segurança jurídica das empresas que utilizam o incentivo fiscal para inovar.
Um processo 100% digital
A partir de agora, todo o fluxo de submissão, comunicação e acompanhamento com o MCTI será digital, por meio de sistema eletrônico exclusivo.
A portaria também define o dia 31 de agosto como prazo final para submissão dos projetos referentes ao ano-base.
Outra mudança importante é o compartilhamento das análises técnicas com a Receita Federal, criando maior integração entre os órgãos e diminuindo incertezas no processo fiscal.
Revisão por pares: rigor científico na análise
Uma das maiores novidades é a implementação da revisão por pares:
✔ Cada projeto será avaliado por pelo menos dois especialistas
✔ Em caso de divergência, um terceiro será acionado para decisão técnica
Esse procedimento aproxima a análise daquilo que já ocorre em periódicos científicos e promove maior consistência nos pareceres.
Uso de Inteligência Artificial e estatística
A portaria prevê o uso de:
🔹 análises automatizadas
🔹 metodologias estatísticas
🔹 inteligência artificial
Essas ferramentas serão utilizadas para agilizar triagens, identificar possíveis inconsistências e apoiar o trabalho dos avaliadores humanos, sem substituir o julgamento técnico especializado.
Comitês de Apoio Técnico (CATs)
A nova estrutura prevê também a criação dos CATs, grupos que atuarão na análise de projetos considerados:
-
mais complexos
-
estratégicos para o país
Ou seja, casos relevantes terão suporte qualificado para tomada de decisão.
Três frentes de análise do MCTI
A avaliação dos projetos poderá seguir três abordagens complementares:
1️⃣ Análise documental
Base obrigatória: verificação detalhada da documentação, clareza técnica e comprovação dos dispêndios.
2️⃣ Análise por amostragem
O desempenho de um projeto pode representar um conjunto maior dentro do portfólio da empresa — exigindo coerência de qualidade.
3️⃣ Diligências
O MCTI poderá solicitar informações adicionais com prazo definido. A precisão e rapidez nas respostas será decisiva para evitar atrasos ou riscos de indeferimento.
Por que essas mudanças importam?
As atualizações buscam:
-
dar mais transparência e padronização ao processo
-
reduzir a subjetividade técnica
-
estimular maior qualidade na documentação de P&D
-
fortalecer o compromisso com inovação genuína
-
aumentar a segurança na utilização do incentivo fiscal
Empresas que investem de maneira estruturada em inovação tendem a ser diretamente beneficiadas com um ambiente mais claro e previsível.
Conclusão
A Portaria nº 9.563/2025 marca um novo capítulo para a Lei do Bem.
Com inteligência artificial, revisão por pares e uma gestão totalmente digital, o MCTI reforça o compromisso com rigor técnico, eficiência administrativa e valorização da inovação como motor de competitividade no Brasil.




